Advocacia Individual

A Receita Federal publicou esta semana uma portaria que autoriza a divulgação em seu site dos comunicados que são encaminhados ao Ministério Público com dados e nomes de contribuintes suspeitos de cometerem crimes como contrabando, contra a ordem tributária e Previdência Social. Esses documentos são chamados de representações fiscais com fins penais.

Ainda que elogiada por alguns especialistas pela transparência, a medida foi apelidada por outros de “lista negativa ou suja” por entenderem que seria uma forma de constranger o contribuinte a quitar débitos que ainda poderiam ser discutidos no Judiciário.

Os auditores fiscais, ao identificarem fatos que possam representar crimes, têm o dever de comunicá-los ao Ministério Público (representação para fins penais) para que o órgão tome as medidas que avalie cabíves – abertura de inquérito, ação penal ou arquivamento, por exemplo.

A Portaria nº 1.750 atualiza o procedimento que já era regulamentado. Trouxe, porém, a novidade da publicidade desses atos e amplia o rol de crimes que podem ser representados, com a inclusão da improbidade administrativa. Até então estavam previstos os crimes contra ordem tributária, Previdência Social, contrabando ou descaminho, contra a administração pública, falsidade de títulos, documentos públicos e lavagem de dinheiro.

Segundo a portaria serão divulgados dados como nome dos envolvidos, pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ dos representados, número do processo, além do ato ou fato que gerou a representação. Essas informações serão atualizadas mensalmente no site da Receita Federal até o dia 10. A norma estipula que só será possível excluí-las do portal com a extinção do débito, por decisão administrativa ou judicial que deixar de considerar a pessoa a responsável ou corresponsável pelo fato objeto da representação ou por determinação judicial.

O advogado Leo Lopes, sócio do FAS Advogados, critica a criação do que ele chama de “lista suja”, por entender que Receita implementará uma forma de coação dos contribuintes tendo como justificativa a Lei de Acesso à Informação. “A partir do momento em que há a divulgação de uma ação tão delicada como essa para o público em geral, pressionada a pagar aquele débito, mesmo que não tenha culpa comprovada”, diz.

Segundo o advogado, há diversos casos em que a Receita Federal lavrou autos de infração por entender que havia fraude, posteriormente derrubados pela Justiça. “Com a divulgação há a violação do sigilo fiscal, do direito à intimidade e da segurança jurídica, já que não há garantia de que será condenado no Judiciário”, afirma Lopes.

João Marcos Colussi, sócio do Mattos Filho Advogados, também acredita que a medida não deixa de ser uma forma de “sanção política transversa”. “Constrange-se o contribuinte a recolher aos cofres públicos sem qualquer questionamento”, diz.

De acordo com ele, o executivo de uma empresa, por ser o responsável pela companhia, ou mesmo outros diretores, poderão ter centenas de representações com seus nomes no site da Receita, ainda que a companhia questione a cobrança no Judiciário e seja dispensada do débito em decisão favorável no futuro.

A Receita Federal publicou uma nota sobre a Portaria 1.750 em seu site. Pelo texto, o órgão afirma que a disponibilização na internet das representações fiscais para fins penais baseia-se em dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual não é vedada a divulgação de informações relativas às representações. Além disso, afirma que se baseia na Lei nº 12.527, de 2011, a Lei de Acesso à Informação. “Trata-se da afirmação da transparência fiscal”, diz a nota.

Apesar do possível constrangimento ao contribuinte, o tributarista Eduardo Salusse afirma que se trata de uma medida de transparência, mas com o recado geral de que “não há impunidade” e que as medidas contra infratores serão efetivamente tomadas.

Já a advogada I Jen Huang, sócia da área tributária do Siqueira Castro, vê como positiva a transparência da medida, mas diz ser preciso acompanhar na prática como a medida funcionará. “Esse avanço deverá ser acompanhado.”

Por Zínia Baeta e Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico

Fernando Friolli

– Graduação em Direito – UNIDERP 2006
– Pós Graduação Latu Sensu em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho – Damásio 2018
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– Pós Graduação Latu Sensu em Metodologia do Ensino Superior – FIFASUL 1996
– Graduação em Ciências Contábeis – FIFASUL 1998