Redução do PIS/Cofins e da CPRB – exclusão do ISSQN da base de cálculo das exações

As contribuições sociais destinadas ao financiamento do Programa de Integração Social (PIS) e ao financiamento da Seguridade Social (COFINS), assim como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Lei 12.546/2011 são exações federais suportadas pelas pessoas jurídicas de direito privado que possuem como base de cálculo o faturamento mensal ou receita bruta da

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Fernando Friolli

– Graduação em Direito – UNIDERP 2006
– Pós Graduação Latu Sensu em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho – Damásio 2018
– Membro efetivo da Comissão do Advogado Trabalhista da OAB Seccional Mato Grosso do Sul 2011/2013

Francisco Cavalcante

– Operações

Daniela Ramos

– Departamento Pessoal

Nizia Aoki

– Graduação em Direito – UNESP 2002
– MBA em Recursos Humanos – FIA 2016

Ana Paula Leme

– Graduação em Direito – Pontifícia Universidade Católica de Campinas 2017

– Pós Graduanda em Direito Empresarial – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

– Pós Graduanda em Direito Civil – EBRADI

Bryan de Freitas Cavalcante

– Graduação em Direito – PUCSP 2018

André Castilho

– Graduação em Direito – ITE 2001
– Pós Graduação em Direito Tributário – IBET 2008
– MBA em Gestão Empresarial – FIA 2015

Leonardo Sales

– Graduação em Direito – Anhanguera 2012

– Pós Graduação em Direto Civil e Processo Civil – Anhanguera 2013

– Pós Graduação em Direito Empresarial – FGV 2016

Sandro Pissini

– Graduação em Direito – UNIGRAN 1995
– Pós Graduação Latu Sensu em Metodologia do Ensino Superior – FIFASUL 1996
– Graduação em Ciências Contábeis – FIFASUL 1998