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SÃO PAULO – Os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Paraíba poderão oferecer aos contribuintes programas especiais de parcelamento de débitos relacionados ao ICMS. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou a possibilidade por meio de convênios publicados hoje no Diário Oficial da União (DOU).

No caso do Rio Grande do Sul, o Convênio ICMS nº 116 permite que o Estado conceda desconto de até 40% sobre os juros incidentes em créditos vencidos até 30 de abril. O programa, ainda a ser criado, poderá oferecer parcelamento de 120 meses e descontos de até 85% sobre multas punitivas e moratórias. Não poderão fazer parte da medida, porém, débitos com pedidos de compensação, homologado ou não pela Fazenda.

Já o Convênio ICMS nº 123, autoriza o Estado do Paraná a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro do ano passado.

Pela norma, o débito pago à vista obterá redução de 80% do valor de multa e de 30% dos juros. Caso a opção seja o pagamento em até 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a redução da multa será de 60% e de 25% do valor dos juros. Se o parcelamento for em 60 vezes mensais, o desconto será de 40% do valor da multa e de 20% dos juros. Há ainda a possibilidade de o parcelamento ser em 72 vezes, com redução de 32% do valor da multa e de 18% do valor dos juros.

Mato Grosso do Sul e Paraíba foram contemplados pelo convênio ICMS nº 125 que autoriza os Estados a instituírem programas de parcelamento de débitos relativos a ICMS vencidos até 31 de agosto deste ano. A medida prevê desconto de até 90% das multas punitivas e moratórias para os pagamentos à vista. E ainda 70% de desconto para multas acessórias e 80% de redução dos juros de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até 21 de dezembro deste ano.

Há previsão de parcelamento em até 30 vezes mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias, 60% das acessórias e também de 60% dos juros de mora. Se a opção for quitar o débito em 60 parcelas, o convênio autoriza redução de 60% das multas punitivas e moratórias e o mesmo percentual para multas acessórias e juros de mora.

Por Zínia Baeta | Valor
Fonte: Valor Econômico

Fernando Friolli

– Graduação em Direito – UNIDERP 2006
– Pós Graduação Latu Sensu em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho – Damásio 2018
– Membro efetivo da Comissão do Advogado Trabalhista da OAB Seccional Mato Grosso do Sul 2011/2013

Francisco Cavalcante

– Operações

Daniela Ramos

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Nizia Aoki

– Graduação em Direito – UNESP 2002
– MBA em Recursos Humanos – FIA 2016

Ana Paula Leme

– Graduação em Direito – Pontifícia Universidade Católica de Campinas 2017

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– Graduação em Direito – PUCSP 2018

André Castilho

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– Pós Graduação em Direito Tributário – IBET 2008
– MBA em Gestão Empresarial – FIA 2015

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– Pós Graduação em Direto Civil e Processo Civil – Anhanguera 2013

– Pós Graduação em Direito Empresarial – FGV 2016

Sandro Pissini

– Graduação em Direito – UNIGRAN 1995
– Pós Graduação Latu Sensu em Metodologia do Ensino Superior – FIFASUL 1996
– Graduação em Ciências Contábeis – FIFASUL 1998