O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Valtra do Brasil, fabricante de máquinas agrícolas de Mogi das Cruzes (SP), a um montador de motores. O motivo da condenação foram as ofensas proferidas por um diretor da empresa durante reuniões de trabalho. A decisão é da 2ª Turma (RR-3276-60.2013.5.02.0371). Na reclamação trabalhista, o montador afirmou que o diretor da empresa se exasperava ao fim da leitura dos relatórios de produtividade e dizia palavras de baixo calão e outras ofensas aos 40 empregados presentes nas reuniões. Além de comentários impublicáveis, ele ofendia os presentes chamando-os de “inúteis” e afirmando que tinha “sangue europeu”, enquanto os brasileiros “trabalham para comer”. Na sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes destacou que o diretor contribuiu, por meio do abuso do seu poder diretivo, “para a formação de um ambiente de trabalho inapropriado e desrespeitoso”. Por isso, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização ao empregado. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, no entanto, acatou os argumentos da empresa de que os xingamentos proferidos pelo diretor não eram dirigidos especificamente à pessoa do empregado.
Fonte: Valor Econômico